Abstract
Objetivo: analisar descritivamente as conclusões fixadas nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.267.879 que tratam, respectivamente, da vacinação obrigatória contra a COVID-19 e a recusa à imunização por convicções filosóficas e religiosas. Metodologia: pesquisa exploratória baseada na revisão bibliográfica e na análise documental, em fontes primárias e secundárias, notadamente de textos de acordos internacionais, informações, dados, relatórios extraídos de órgãos governamentais brasileiros, incluindo decisões prolatadas em tribunais superiores. Resultados: a investigação demonstrou que a vacinação obrigatória, desde há muito, é uma realidade no Brasil, estando prevista em diversos diplomas legais. Em tempo algum, tais dispositivos tiveram sua legalidade e legitimidade questionadas de maneira ativa e enfática. Conclusão: o estudo aponta que a Suprema Corte Constitucional brasileira, ao realizar a necessária ponderação de interesses e princípios, em especial a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio, e a efetivação do direito coletivo à saúde, pugnou que a compulsoriedade da vacina como forma de atendimento ao interesse público de erradicação do vírus responsável pela pandemia não ofende a Constituição, reforçando que a obrigatoriedade da vacina não pode ser entendida como vacinação forçada, sendo garantido ao administrado o direito de recusa em se submeter à imunização.
Publisher
Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitario
Cited by
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