Affiliation:
1. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brazil
Abstract
RESUMO O objetivo do artigo é tomar a atualidade dos debates sobre responsabilidade e imputabilidade para discuti-la em um diálogo entre a Psicanálise e o Direito. Revisita-se a etimologia dos vocábulos freudianos e as elucidações de Lacan, recuperando a definição de responsabilidade em Psicanálise e contrapondo-a à aplicabilidade das categorias jurídicas.Sugere-se que o sujeito responsável é constituído e comandado pela adesividade (Haftbarkeit) pulsional que antecede o dever de respondere (Verantwortung).Convocado pelo trabalho da análise, pela fala, a assumir a responsabilidade por seus pensamentos imorais subjacentes aos sonhos e à vida de vigília, esse sujeito determinado pelas pulsões não é escutado pelas operações do Direito, voltadas para indicar com exatidão o imputável e o incapaz de entendimento e autodeterminação.
Reference26 articles.
1. O mal-estar na modernidade e a psicanálise: A psicanálise à prova do social;Birman J.;Physis: Revista de Saúde Coletiva,2005
2. Psiquiatria Forense;Chalub M.,2004
3. Dicionário Jurídico;De Mello M. C.,2012
4. Vocabulário Jurídico;De Plácido e Silva O. J.,2013
5. Drei Abhandlungen zur Sexualtheorie. Sigmund Freud GesammelteWerke (1890-1939);Freud S.,1925