Affiliation:
1. Universidade Federal de Juiz de Fora, Brazil
Abstract
Resumo Este artigo pretendeu demonstrar que o direito fundamental a saúde tem maior efetividade quando executado mediante o planejamento de políticas públicas sem, ou com a mínima, intervenção judiciária. O direito à saúde tem sido alvo de inúmeras demandas judiciais e buscou-se, por meio da realização de uma pesquisa no Município de Simão Pereira (MG), analisar os resultados obtidos após o aumento dos investimentos orçamentários em saúde pública. A pesquisa considerou o mandato de diferentes governantes, passando pelos resultados dos anos 2013 a 2016 e 2017 a 2020. A hipótese de que maiores investimentos em saúde podem diminuir a busca por este direito por meio da via judiciária foi colocada à prova com o método empírico de pesquisa. As estratégias adotadas no Município consistiram na atuação extrajudicial que resultou na redução de litígios em juízo, na medida em que houve a ampliação do acesso à saúde pela via administrativa. A Teoria dos Fundamentais de Robert Alexy (2017) referenciou a presente pesquisa, conduzida por meio de uma metodologia bibliográfica. Procedeu-se, outrossim, ao estudo de caso sobre a experiência do Município de Simão Pereira (MG) no que diz respeito à execução do orçamento de saúde, quando se confirmou, empiricamente, que a aproximação dos valores entre o orçamento público planejado e o executado, reduziu a demanda pelo direito em juízo, operando a diminuição dos gastos para cumprimento de mandados judiciais, sem o efetivo planejamento. Os dados coletados demonstraram que quanto mais se aproxima o orçamento planejado e o executado, menores são os números de demandas judiciais com pedido relacionada à saúde pública.
Reference24 articles.
1. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica;ALEXY Robert,2020
2. Teoria dos Direitos Fundamentais;ALEXY,2017
3. Discourse theory and human rights;ALEXY Robert;Ratio Juris,1996
4. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E DIÁLOGO INSTITUCIONAL: A EXPERIÊNCIA DE LAGES (SC);ASENSI F.;Revista de Direito Sanitário,2016
5. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988