O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e Inquirição

Author:

Santos Adriana Ribeiro dos1,Coimbra José César2

Affiliation:

1. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

2. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Abstract

Resumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta investigação tem por objetivos: (i) verificar se haveria correspondência entre dois protocolos nacionais e as diretrizes estabelecidas na Resolução no 20/2005 do United Nations Economic and Social Council – Ecosoc e (ii) analisar nas fontes mencionadas os papéis de intermediário e pessoa de apoio. Os protocolos nacionais analisados foram os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, pautada em levantamento bibliográfico e documental. A conclusão aponta que o protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela mais em comum com a Resolução Ecosoc no 20/2005 do que o do Rio de Janeiro. Observa-se a inexistência de previsão da pessoa de apoio no protocolo do Rio de Janeiro. O papel do intermediário é definido em ambos os protocolos. A Resolução Ecosoc no 20/2005 e os protocolos analisados preveem a possibilidade de intervenções antes, durante e após o depoimento judicial, embora de modos distintos. Experiências internacionais e a Resolução Ecosoc no 20/2005 apontam que a pessoa de apoio é fator de sucesso na proteção da criança, não sendo, contudo, tema de análises e avaliações no Brasil.

Publisher

FapUNIFESP (SciELO)

Subject

Management, Monitoring, Policy and Law,Geography, Planning and Development

Reference37 articles.

1. Mediante quais práticas a Psicologia e o Direito pretende discutir a relação: anotações sobre o mal estar;Arantes E. M. M.,2008

2. Direitos da criança e do adolescente: um debate necessário;Arantes E. M. M.;Psicologia Clínica,2012

3. Recomendação Nº 33, de 23 de novembro de 2010. Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial,2010

4. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;Diário Oficial da União,1990

5. Lei Nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);Diário Oficial da União,2017

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