Affiliation:
1. Fundação Oswaldo Cruz, Brasil; Universidade Federal Fluminense, Brasil
2. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil
Abstract
Por meio da avaliação da carga fisiológica do trabalho (CFT) da coleta de lixo domiciliar em amostra probabilística de setenta trabalhadores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro, discute-se a adequação da legislação brasileira vigente quanto à classificação das atividades laborativas. A CFT foi determinada para o tempo total de trabalho (TTT) e durante o tempo efetivo de coleta (TEC) através da avaliação do gasto energético (GE) e da freqüência cardíaca (FC), ao longo de quatro dias consecutivos de trabalho. As medianas do GE foram 288,4 e 319,1 kcal.h-1 durante o TTT e o TEC, respectivamente, e indicam trabalho de natureza moderada pela legislação. Entretanto, a CFT foi considerada pesada quando se utilizou: 1) a razão entre o GE e a taxa metabólica de repouso (TTT 5,0 e TEC 5,6, segundo a Organização Mundial de Saúde); 2). o percentual do GE máximo (36,2 e 41,1, extrapolando o limite de 30% sugerido para a atividade laboral de garis holandeses); 3) o percentual da FC de reserva (32,2 e 37,5). Os resultados demonstram a necessidade de revisão da legislação atual, para que sejam levadas em conta as características individuais na caracterização da atividade laboral.
Subject
Public Health, Environmental and Occupational Health
Reference11 articles.
1. Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. NR-15;Diário Oficial da União,1978
2. Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. NR-17;Diário Oficial da União,1978
3. Energy and Protein Requirements,1985
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Cited by
7 articles.
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