Affiliation:
1. Universidade de Federal de Minas Gerais, Brazil
2. Universidade de São Paulo, Brazil
Abstract
Resumo Analisamos os saldos provenientes dos repasses do Ministério da Saúde (MS) aos entes subnacionais, destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive para COVID-19. Verificamos a representatividade destes frente aos repasses do MS destinados às ações e serviços públicos de saúde, entre 2019 e 2020. Analisamos as portarias do MS que deram origem aos repasses COVID-19, classificando-as em: quantidade, objeto, critério de rateio, quantidade de parcelas, execução vinculada a estratégias do MS, valor. Mais de 70 mil contas-correntes foram contabilizadas, alguns entes subnacionais tinham mais de cem. Em 2019, saldos atingiram R$16,29 bilhões (aumento anual de 10,2%), representando 19,9% do total repassado. Em 2020, R$23,83 bilhões (aumento de 46,3%), representando 21,1% do repassado, com tendência de crescimento. Mais de 616 portarias, com 28 diferentes objetivos, repassaram R$32,30 bilhões à COVID-19. O recurso, antes de livre utilização, teve R$11,88 bilhões (36,8%) vinculados às estratégias do MS: R$1,36 bilhão (99,9%) Bloco Estruturação e R$10,52 bilhões (34,0%) Bloco Manutenção. Várias podem ser as causas que dão origem ao acúmulo de saldos, todavia qualidade, quantidade e complexidade do arcabouço normativo do SUS contribuem fortemente para uma execução dos recursos pouco célere, efetiva, eficiente e eficaz.
Subject
Public Health, Environmental and Occupational Health,Health Policy
Reference31 articles.
1. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil.,1988
2. A alocação equitativa inter-regional de recursos públicos federais do SUS: a receita própria do município como variável moderadora. Relatório de Consultoria. Consolidação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS.;Nunes A,2004
3. Os vários mundos do financiamento da Saúde no Brasil: uma tentativa de integração;Dain S;Cien Saude Colet,2007
4. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde
5. Congresso Nacional. Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Diário Oficial da União,2012