1. Introdução à análise do discurso;BRANDÃO Helena H. N.,2004
2. Acórdão n. 0313951-17.2016.8.24.0023. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA. ATENDIMENTO MÉDICO DE RECÉM-NASCIDO. BRONQUIOLITE VIRAL QUE EVOLUIU PARA INFECÇÃO BACTERIANA E GENERALIZADA. RESULTADO QUE NÃO PODERIA SER EVITADO. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS AO CASO. PROCEDIMENTOS ADEQUADAMENTE REALIZADOS. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DA AUTORA PREJUDICADO,2020
3. Acórdão n. 0045144-22.2017.8.16.0182. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIO OFENSIVO ACERCA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO RECLAMANTE EM GRUPO DE FACEBOOK. COMENTÁRIO REFERENTE À REALIZAÇÃO DE PARTO EMERGENCIAL DA RECORRENTE. RECLAMADA QUE ALEGA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE EXIGEM CONHECIMENTO TÉCNICO E ESPECIALIZADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO,2020
4. Acórdão n. 0060393-21.2006.8.24.0038. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CONDUTA REGULAR DO PROFISSIONAL ATESTADA NA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “‘[...] Se o conjunto probatório converge no sentido de que a médica e os demais prepostos dos réus agiram de maneira adequada no atendimento médico dispensado [...] não há que se falar em responsabilidade civil e, consequentemente, no dever de indenizar’. (Apelação Cível n. 0008099-31.2010. 8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16-5- 2017)”. (AC n. 0000218-14.2008.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 5-2-2019) AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESNECESSIDADE DE EXAME DO RECURSO, PORQUE A DECISÃO DE MÉRITO DA APELAÇÃO FOI FAVORÁVEL A QUEM SUSCITOU O TEMA. ART. 488 DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO,2020
5. Acórdão n. 70079954210 (CNJ: 0360633-64.2018.8.21.7000). RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E DE ERRO MÉDICO COMETIDO PELO CLÍNICO VINCULADO AO HOSPITAL DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO,2018