Abstract
O Código Penal brasileiro não explicita o tema do aborto por anomalia fetal. Estima-se que já foram autorizadas duas mil interrupções da gestação por má-formação fetal incompatível com a vida no Brasil. Os anos 1990 foram decisivos para esse processo de reconhecimento do direito ao aborto seletivo, muito embora ainda exista intensa controvérsia jurídica em torno de sua legalidade. Este artigo analisa os argumentos utilizados por médicos, advogados, promotores e juízes para justificar a moralidade do primeiro pedido de aborto seletivo no Distrito Federal, em 1995.
Subject
Public Health, Environmental and Occupational Health,Health Policy,Health (social science)
Reference38 articles.
1. A única exceção;ALTEMEYER F.;Jornal do Brasil,1996
2. Um luto anunciado;ALTEMEYER F.;Jornal do Brasil,1996
3. Prenatal diagnosis and selective abortion: a challenge to practice and policy;ASCH A.;American Journal of Public Health,1999
4. Prenatal testing and disability rights;ASCH A.,2000
5. A questão do aborto no Brasil: o debate no Congresso;BALTAR M. I.;Estudos Feministas,1996
Cited by
10 articles.
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