Affiliation:
1. Fundação Oswaldo Cruz, Brasil
Abstract
Inscritas na Constituição Federal de 1988, as ações de Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde carecem de uma efetividade capaz de mudar os alarmantes indicadores epidemiológicos de acidentes e doenças do trabalho. Mesmo sendo reflexo da postura político-econômica dos governos pós-constitucionais, a gestão do Sistema Único de Saúde é determinante na omissão e, mesmo, ofensa ao que se estabelece constitucionalmente. O texto, de caráter ensaístico, baseou-se em dados atualizados da Previdência Social, e em documentos e artigos sobre o campo da Saúde do Trabalhador e da hermenêutica jurídica quanto à aplicabilidade das normas que regem as ações, especialmente de saúde pública, do Poder Executivo no Estado de Direito.
Cited by
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