DEMANDA SOCIAL, PLANEJAMENTO E DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA: UMA ANÁLISE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PAULISTA NA TRANSIÇÃO 2015-2016

Author:

Cássio Fernando Luiz1,Crochik Leonardo2,Pierro Maria Clara Di3,Stoco Sergio4

Affiliation:

1. Universidade Federal do ABC, Brazil

2. Instituto Federal de São Paulo, Brasil

3. Universidade de São Paulo, Brazil

4. Universidade Federal de São Paulo, Brazil

Abstract

RESUMO: Este texto procurou contribuir com o debate contemporâneo a respeito dos modelos de gestão da educação pública, apresentando dados empíricos e análises sobre a política recente de atendimento à demanda escolar do governo estadual de São Paulo. Demonstra que, embora reflexos da redução da fecundidade em coortes da população em idade de escolarização obrigatória possam ser observados, as matrículas nas escolas públicas estaduais tendem à estabilidade, não havendo retração de procura que justifique o fechamento de ciclos e unidades escolares pretendidos pela reorganização escolar proposta em 2015 e suspensa após protestos estudantis. Reúne, também, evidências de que a lógica que presidiu a reorganização continua vigente na gestão da demanda. A análise da evolução do tamanho das turmas entre 2015 e 2016 revela aumento do número de alunos por classe em todas as etapas da educação básica, em contradição com diretrizes do Conselho Nacional de Educação e em detrimento das condições de ensino e aprendizagem reivindicadas por estudantes e educadores.

Publisher

FapUNIFESP (SciELO)

Subject

Education

Reference33 articles.

1. Oferta do ensino fundamental em São Paulo: um novo modelo;ADRIÃO T.;Educação & Sociedade,2008

2. Dimensões da privatização da educação básica no Brasil a partir de 1990: um diálogo com a produção acadêmica;ADRIÃO T.M.F.,2015

3. Avaliação em larga escala: uma sistematização do debate;BAUER A.;Educação e Pesquisa,2015

4. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola;BONAMINO A.;Educação e Pesquisa,2012

5. Emenda Constitucional n° 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI;Diário Oficial da União,2009

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