1. Oferta do ensino fundamental em São Paulo: um novo modelo;ADRIÃO T.;Educação & Sociedade,2008
2. Dimensões da privatização da educação básica no Brasil a partir de 1990: um diálogo com a produção acadêmica;ADRIÃO T.M.F.,2015
3. Avaliação em larga escala: uma sistematização do debate;BAUER A.;Educação e Pesquisa,2015
4. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola;BONAMINO A.;Educação e Pesquisa,2012
5. Emenda Constitucional n° 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI;Diário Oficial da União,2009