1. ANDREAZZA, F. Organizações híbridas, empresas sociais e negócios de impacto: um panorama nacional e internacional de novos modelos jurídicos. (2022). (Dissertação de Mestrado), Fundação Getúlio Vargas. Escola de Direito de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/33033. Acesso em: 20 mar. 2023.
2. AUSTIN, J.; STEVENSON, H.; WEI-SKILLERN, J. (2012). Social and commercial entrepreneurship: same, different, or both? Revista de Administração, v. 47, n. 3, p. 370-384.
3. BARKI, E. (2015). Negócios de impacto: tendência ou modismo? GVexecutivo, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 14-17.
4. BRASIL. Decreto n 9.977, de 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato20192022/2019/decreto/D9977.htm. Acesso em: 26 mar. 2023.
5. BRASIL. Decreto no 9.244, de 19 de dezembro de 2017. Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/decreto/D9244.htm. Acesso em: 26 mar. 2023.