Abstract
Juízes, no seu processo decisório, se sujeitam a inúmeros incentivos advindos dos pares e de suas respectivas instituições. Tais incentivos podem acarretar uma repulsa ao dissenso, induzindo juízes a proferirem decisões autocentradas, pautadas numa série de “cascatas” ou de “heurísticas”. Estas decisões não necessariamente produzirão resultados ruins, mas apresentam riscos relevantes ao processo deliberativo e à legitimidade decisória.
Publisher
Revista Estudos Institucionais
Reference51 articles.
1. ARAUJO, Thiago Cardoso. Análise Econômica do Direito no Brasil: Uma Leitura à Luz da Teoria dos Sistemas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
2. ASCH, Soloman. “Opinions and Social Pressure”. Scientific American, vol. 193, no. 5, 1955.
3. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: Da definição a aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2005.
4. BARTON, Benjamin. “Do Judges Systematically Favor the Interests of the Legal Profession?” The University of Tennessee College of Law Legal Studies Research Paper Series, no. 1, 2007.
5. BAZERMAN, Max; MOORE, Don. Processo Decisório. Tradução de Daniel Vieira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.