Abstract
A política de gestão das línguas na América portuguesa, expressa no Diretório dos índios, previa a proibição do uso da língua geral e das línguas próprias dos diversos grupos etnolinguísticos indígenas e, consequentemente, a adoção e o ensino da “Língua do Príncipe” nas povoações e vilas de índios. Elaborado para o Estado do Grão-Pará e Maranhão, quando o Diretório foi confirmado e estendido ao Estado do Brasil, por meio do Alvará de 17 de agosto de 1758, o tribunal especial do Conselho Ultramarino, instalado na Capitania da Bahia, estabeleceu as medidas necessárias para a execução da política indigenista do governo de D. José I (1750-1777) e, em particular, de sua política linguística. Nesse contexto, três vilas de índios foram erigidas na antiga Capitania de Ilhéus: Olivença, Barcelos e Santarém. Apoiando-se na História Social da Cultura Escrita e em fontes do Arquivo História Ultramarino (AHU), do Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB) e da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNJR), o presente artigo reflete sobre a atuação dos escrivães das Câmaras das referidas vilas, quanto à obrigação de ensinar a “ler, escrever e contar aos meninos”, e as reconfigurações demográfico-linguísticas desses espaços, caracterizados pelo uso da língua geral. Haja vista a “civilidade” dos povos indígenas que se pretendia alcançar, a política linguística expressa no Diretório e a sua implementação por meio da “escola para índios” configuram-se como variáveis fundamentais para uma maior compreensão sobre o avanço da língua portuguesa nas vilas de índios e suas implicações linguísticas.