1. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA. (2021). Relatório de Segurança de Barragens – RSB 2020. Brasília: ANA.
2. Bai, Y., Jin, W-L. (2016). Chapter 38 - Risk Assessment Methodology. In: Y. Bai.
3. JIN. W- L. (Eds.). Marine Structural Design. 2. Ed.) Oxford, Butterworth-Heinemann, p. 709-723, 2016.
4. Butterworth-Heinemann, BIEDERMANN, R. (1997). Safety concept for dams: Development of the Swiss concept since 1980. Wasser, 89, 55–63.
5. Lei nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000., Brasília, DF: 2010. Retrieved from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm.