1. BRASIL. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Resolução nº 789, de 22 de maio de 2019. Altera a Resolução ANP nº 52, de 29 de dezembro de 2010, que estabelece as especificações dos combustíveis aquaviários, reduzindo o limite máximo do teor de enxofre nos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. Diário Oficial da União. Brasília, DF, Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-789-de-22-de-maio-de-2019-122631742. Acesso em: 07 jul. 2022.
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