1. Absolar. Infográfico. 2023. Disponível em: https://www.absolar.org.br/mercado/infografico/. Acesso em 30 de maio de 2023.
2. Bartie, N. J. et al. The resources, exergetic and environmental footprint of the silicon photovoltaic circular economy: Assessment and opportunities. Resources, Conservation and Recycling, v. 169, p. 105516, 2021.
3. Bezerra, Francisco Diniz. Agropecuária: micro e Minigeração Distribuída e suas Perspectivas com a Lei 14.300/2022. Fortaleza: BNB, 2022. n. 234. (Caderno Setorial Etene)
4. BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa n. 687, de 24 de novembro de 2015. Altera a Resolução Normativa n.º 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de novembro de 2015. Seção 1. p. 124-133.
5. BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa n. 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 abr. 2012. Seção 1, p. 44-48.