Author:
Rego Feitosa Raymundo Juliano,Cruz da Silva Roberta
Abstract
O presente artigo analisa o Decreto nº. 9507/2018, que passou a disciplinar a terceirização de serviços na Administração Pública Federal, tendo o seguinte problema de pesquisa como norte: o Decreto em questão extrapola os limites constitucionais estabelecidos para a contratação de execução indireta de serviços? Valendo-se do método hipotético-dedutivo, partiu da suposição de que o Decreto nº. 9507/2018 afronta dispositivos da Carta Federal de 1988, inobservado a sistemática, a lógica constitucional existente para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como, a formação de seu quadro de servidores e prestadores de serviços. Após a análise do texto do Decreto, fulcrada em legislação, doutrina e jurisprudências relativas ao tema, confirmou-se sua inconstitucionalidade (hipótese inicial), ao permitir a terceirização irrestrita, e atingir a Separação dos Poderes, a legalidade, bem como, o sistema constitucional de provimento de cargos públicos e empregos. Os vícios detectados não têm impedido a sua vigência, sem que tenha havido qualquer controle pelo Poder Legislativo, Judiciário, ou Tribunal de Contas, o que, fatalmente, resultará na propositura de ações de controle de constitucionalidade, bem como, ajuizamento de mandados de segurança e outras medidas judiciais, com o intuito de garantir direitos consagrados na Constituição Federal de 1988.
Publisher
Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI
Cited by
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