1. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (Brasil). Outorga de direito de uso de recursos hídricos. Brasília/DF: ANA, 2011. (Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos, 6).
2. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (Brasil). Hidroweb. Base de Dados. Disponível em: https://www.snirh.gov.br/hidroweb/. Acesso em: 20 out. 2020.
3. AMADOR, M. C.; DA SILVA, C. A. O preenchimento de falhas de séries históricas de precipitação. Revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Três Lagoas, Três Lagoas/MS, v.1, n.31, p. 178-202, 2020. Disponível em: https://desafioonline.ufms.br/index.php/RevAGB/article/view/9699. Acesso em: 01 dez. 2020.
4. ARSKY, I. C.; SANTANA, V. L. Convivência com o semiárido brasileiro: autonomia e protagonismo social: parâmetros de demanda hídrica no semiárido. Brasília, DF: Editora IABS, 2013. 149 p.
5. BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 jan. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 20 abr. 2020.