1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Portaria nº 715, de 4 de abril 2022. Institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) [Internet]. Brasília; 2022. Available from: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-715-de-4-de-abril-de-2022-391070559
2. Campagnoli YM, Ghiraldelli D, Pfaffenbach G, de Castro CP, da Silva DL, Luciano MAL, et al. O impacto das tecnologias leves na assistência de enfermagem ao pré-natal. Rev Eletron Acervo e Saude. 2023;23(8): e13068. DOI: https://doi.org/10.25248/reas.e13068.2023
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à saúde. Departamento de atenção básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica. Brasília; [Internet] 2013. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf
4. Siqueira AL, Luz JS, Silva KA, Name KPO. O papel do enfermeiro obstetra no parto humanizado. ReBIS. 2019;1(3):1-5. Available from: https://revistarebis.rebis.com.br/index.php/rebis/article/view/35
5. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa Nº 398, de 05 de fevereiro de 2016. Brasília; [Internet] 2016. Available from: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2016/res0409_22_07_2016.html