1. ARÊAS NETO, N. T.; CONSTANTINO, P.; ASSIS, S. G. de. Análise bibliográfica da produção em saúde sobre adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de privação de liberdade. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 27, n. 03, p. 511-40, 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-73312017000300008.
2. BOAS, C.; CUNHA, C.; CARVALHO, R. Por uma política efetiva de atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei privado de liberdade. Rev Med Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 225-233, abr/jun. 2010.
3. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2023. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/623234/CF88_EC129_livro.pdf. Acesso em: 12 dez. 2023.
4. BRASIL. Lei Orgânica da Saúde no 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-norma-pl.html. Acesso em: 10 dez. 2022.
5. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html. Acesso em: 21 nov. 2022.Não