1. BELOTTI, M. et al. Concepções de profissionais de saúde sobre as atribuições de um Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Brasília, DF, v. 34, p. 1-9, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-37722018000100529&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 10 dez. 2020.
2. BELOTTI, M. et al. Percepções sobre o processo de trabalho em um centro de atenção psicossocial infantojuvenil. Temas em Psicologia, Ribeirão Preto, v. 25, n. 4, p. 1547-1557, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tpsy/v25n4/en_2358-1883-tpsy-25-04-1547.pdf. Acesso em: 10 dez. 2020.
3. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 2 dez. 2020.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Crianças na pandemia covid-19. Brasília, DF: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2020a. Disponível em: https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/05/crianc%CC%A7as_pandemia.pdf. Acesso em: 10 jan. 2021.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde mental e atenção psicossocial na pandemia covid-19: violência doméstica e familiar na covid-19. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020b. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/saude-mental-e-atencao-psicossocial-na-pandemiacovid-19-violencia-domestica-e-familiar-na-covid-19.pdf. Acesso em: 10 jan. 2021.