1. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). RDC n. 36. Institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jul. 2013.
2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa n. 04/2020a. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sars- CoV-2). Criada em: 30 jan. 2020. Atualizada em: 26 fev. 2021. Disponível em: . Acesso em: mar. 2021.
3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Nota técnica GVIMS/GGTES/Anvisa n. 08/2020b. Orientações gerais para implantação das práticas de segurança do paciente em hospitais de campanha e nas demais estruturas provisórias para atendimento aos pacientes durante a pandemia de covid-19. Emitida em: 13 maio 2020. Disponível em: . Acesso em: mar. 2021.
4. AMALBERTI, R. & VINCENT, C. Managing risk in hazardous conditions: improvisation is not enough. BMJ Quality & Safety, 29(1): 60-63, 2019. Disponível em: . Acesso em: fev. 2021.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 529, de 1º abr. 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, Brasília, 2 abr. 2013