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2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC n. 10, 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2010. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2022.
3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. 1. ed. Brasília: Anvisa, 2011.
4. ALMEIDA, T. L. Estudo chimico-dermatológico sobre a aroeira. Annaes da Academia de Medicina do Rio de Janeiro, VI Série, IV(4): 369-389, 1889.
5. ALMEIDA, V. A.; CÂMARA, C. A. G. & MARQUES, E. A. T. Plantas medicinais brasileiras usadas pelo Dr. João Ferreyra da Rosa na "Constituição Pestilencial de Pernambuco" no final do século XVII. Biotemas, 21: 39-48, 2008.