1. ALONSO, J. R. Tratado de Fitofármacos e Nutracêuticos. São Paulo: AC Farmacêutica, 2016.
2. ALVES, A. M. Efeitos genotóxicos, mutagênicos e angiogênicos dos fitoterápicos de chapéu-de-couro (Echinodorus macrophyllus) e erva-cidreira (Melissa officinalis) em sistemas biológicos. 2001. Dissertação Mestrado em Biofísica, Rio de Janeiro, RJ: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). 5ª Farmacopeia Brasileira. v. 2. Monografias. Brasília: Anvisa, 2010a.
4. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC n. 10, 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2010b. Disponível em: . Acesso em: 9 jun. 2022.
5. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Formulário de Fitoterápicos Farmacopeia Brasileira. 1. ed. Brasília: Anvisa, 2011.