1. Adamy EK, Zooche DAA, Almeida MA. Contribuição do processo de enfermagem para construção identitária dos profissionais de enfermagem. Rev. gaúch. enf. 2020; 41(esp):1-8. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1983-1447.2020.20190143 ↵
2. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução COFEN-358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Brasília; 2009 out. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html. ↵
3. Santana RF. Sistematização da assistência de enfermagem: uma invenção brasileira? Rev. Enf. Atenção Saúde. 2020; 8(2):1-2. Disponível em: https://doi.org/10.18554/reas.v8i2.4249 ↵
4. Barros ALBL. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 4. ed. Porto Alegre: Artmed; 2022. ↵
5. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução COFEN 429/2012. Dispões sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico. Brasília; 2012. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4292012_9263.html ↵