1. ARAÚJO, R. C. T.; OMOTE, S. Atribuição de gravidade à deficiência em função da extensão do acometimento e do contexto escolar. Revista Brasileira de Educação Especial, Marília, SP, v. 11, n. 2, p. 241-254, maio/Mai.-aAgo. 2005.
2. BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2011.
3. BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 dez. 2004.
4. BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Promulgado pela Presidência da República, Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011.
5. BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 25 mar. 2017.