Abstract
Contextualização: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 5617, declarou inconstitucional partes da Lei nº 13.165/2015, determinando, na mesma ocasião, que os partidos destinassem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas femininas. Posteriormente, o Poder Legislativo promulgou a Emenda Constitucional nº 117/2022, mantendo os 30%, mas contrariando parte das deliberações do Supremo, ao permitir, por exemplo, anistia aos partidos que, porventura, não houvessem cumprido o referido percentual. A polêmica em torno dessas legislações revela um conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário, especialmente o STF, em torno desse financiamento.
Objetivos: Este artigo objetiva discutir a relação entre os poderes no Brasil, tendo como objeto de análise a controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo acerca da política de financiamento das campanhas femininas, de modo a analisar os limites de atuação da Corte Constitucional ao estabelecer parâmetros legislativos para esse financiamento.
Método: Objetivando examinar os questionamentos acima apontados, utilizou-se o método dedutivo. Também se utilizou de análise de dados, uma vez que foram examinados os possíveis resultados positivos da destinação dos recursos citados ao longo do referido estudo.
Resultados: Ao final, verificou-se que o Supremo Tribunal Federal ultrapassou os seus limites constitucionais-institucionais ao criar parâmetros legislativos para o financiamento de campanhas femininas, em oposição ao que fora decidido pelo Legislativo. Efetivamente, diante de duas formas de apoiar e incentivar a participação política das mulheres – programas de formação política ou financiamento de candidaturas – o Congresso, a quem cabe as decisões políticas do país, optou por favorecer uma delas, sem desamparar a outra.
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