Abstract
O objetivo deste trabalho foi verificar a destinação final dos resíduos de serviço de saúde (RSS) em um município localizado no Norte do Maranhão. A metodologia delineou-se com buscas bibliográficas em bases de dados, referente à gestão dos resíduos da saúde e sua disposição final e em visitas a duas Unidades Básicas de Saúde - UBS, Vigilância Sanitária do município estudado e Central de Medicamentos e Secretária municipal de Meio Ambiente. Os resultados indicaram que as UBS não possuem um PGRSS, alguns fazem a segregação gravimétrica dos resíduos, no entanto não têm convênio com nenhuma empresa especializada, o que conduz à disposição inadequada dos resíduos em área de lixão afastado da cidade. A falta de destinação ambientalmente adequada dos resíduos pode desencadear impactos negativos ao meio ambiente e à saúde humana. A negligência dos órgãos fiscalizadores evidencia a ausência do cumprimento das legislações vigentes o que implica em uma gestão ambiental deficiente.
Publisher
Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
Subject
Information Systems and Management,Information Systems,Software
Reference27 articles.
1. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - Abrelpe. (2020). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2010/2019. São Paulo, 74p.
2. Alves, S. C., Gonçalves, M. F., Monterosso, E. P., & Godecke, M. V. (2016). Gerenciamento de resíduos de saúde: estudo de caso em estabelecimentos públicos municipais de Pelotas, RS. Revista Eletrônica Gestão, Educação, Tecnologia Ambiental, 20(1), 105-114. https://www.researchgate.net/publication/345152173_Gerenciamento_de_Residuos_de_Saude_estudo_de_caso_em_estabelecimentos_publicos_municipais_de_Pelotas_RS
3. Brasil. (2010). Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4. Brasil. Ministério da Saúde. (2004). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004.
5. Brasil. Ministério da Saúde. (2018). Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018. / Brasília, 11 de junho de 2018.