1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1399, de 17 de dezembro de 2019. Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS. Brasília: Secretaria de Atenção Especializada a Saúde, 2019.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 12732, de 22 de novembro de 2012. Dispões sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Brasília, nov. 2012.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2439, de 8 de dezembro de 2005. Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Diário Oficial da União, Brasília, 2005a.
4. COSTA, C.A.; LUNARDI FILHO, W.D.; SOARES, N.V. Assistência humanizada ao cliente oncológico: reflexões junto à equipe. Rev. bras. enferm., v.56, n.3, p.310-314, maio/jun. 2003. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil- 361120. Acesso em: 09 jul. 2021.
5. GARCIA, J.V.M. et al. Permanent education in oncology in a Federal University Hospital. Rev. Enferm. UFPI, v.8, n.2, nov. 2020. DOI: https://doi.org/10.26694/2238- 7234.824-9. Acesso em: 10 jul. 2021.