1. AGOPYAN, V.; ARBIX, G. A Universidade como fonte confiável para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas. Estudos Avançados, v. 36, n. 104, p. 285-298, jan.-apr. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2022.36104.013.
2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com alteração determinadas pelas Ementas Constitucionais de Revisão nº 1 a6/94, pelas Ementas Constitucionais nº1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo º186/2008. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
3. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº3, de 21 de junho de 2021. A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia, bacharelado, a serem observadas na organização curricular das Instituições de Educação Superior (IES) do país. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 22 jun. 2021. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/junho-2021-pdf/191741-rces003-21/file.
4. DA SILVA, A. R. J. Extensão universitária na odontologia como uma experiência em saúde. Revista Saúde.Com, v. 16, n. 1, p. 1761-1765, 2020. DOI: https://periodicos2.uesb.br/index.php/rsc/article/view/4697.
5. DOS SANTOS, K. T. et al. Percepção discente sobre a influência de estágio extramuro na formação acadêmica odontológica. Revista de Odontologia da UNESP, v. 42, n. 6, p. 420-425, dez, 2013.