Princípio da celeridade e a audiência de conciliação no juizado especial cível

Author:

Bezerra Neto Francisco das Chagas,Brito Ariane Almeida Cró,Gadelha Hugo Sarmento,Marques Agílio Tomaz

Abstract

A resolução de conflitos através do Poder Judiciário sempre foi um processo dispendioso e delongado, tornando quase que proibitivo para as populações com menor poder financeiro e com baixa. Sendo assim, a partir da publicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, foi introduzido um sistema moderno de caráter instrumental e de instituição constitucionalmente obrigatória, nos termos do Art. 98 da Carta Magna, que destaca o emprego de juizados especiais em circunstâncias que se objetiva a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de quase nenhuma complicação, bem como delitos pouco danosos. A Lei nº 9.099/95 apresentou a necessidade de realizar a audiência de conciliação antes da instauração do contraditório. Dessa forma, antes da apresentação de contestação pelo(s) réu(s), é designada audiência, com finalidade de gerar um acordo entre as partes litigantes. Ou seja, a principal finalidade é resolver o litígio antes mesmo que ele se inicie, implicando na diminuição de processos em tramitação e a satisfação das partes envolvidas pela maior agilidade. No entanto, apesar do Juizado Especial Cível garantir uma tutela jurisdicional com poucos custos, desburocratizada e com menos formalidade, através das conciliações que possuem como finalidade o acordo e a satisfação das partes, existem diversas dificuldades listadas pela literatura na realização das audiências. Dessa forma, estudo tem como objetivo realizar um estudo exploratório sobre a relação do princípio da celeridade com a audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, a partir de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa.

Publisher

South Florida Publishing LLC

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