1. ABI-ACKEL, Deputado Ibrahim. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. REVISTA DA 58ª. SUBSEÇÃO DA OAB/RJ, p. 19, 2021.
2. ABREU, Rafael. A indispensabilidade do advogado no âmbito do Juizado Especial Cível. 2021. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Unisociesc, 2021.
3. BAROUCHE, Tônia Oliveira. Os juizados especiais cíveis e a problemática da celeridade processual. Revista de Direito dos Monitores da Universidade Federal Fluminense, v. 3, n. 7, p. 73, 2010.
4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 03 nov. 2023.
5. BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 03 nov. 2023.