Author:
Feil Daiana Caroline Prestes,Lima Rita de Cássia Gabrielli Souza
Abstract
O envelhecimento é um processo heterogêneo e multifacetado, em que pessoas idosas ocupam lugares diferenciados, de acordo com o lugar que ocupam na relação de produção e consumo. O objetivo deste estudo foi elaborar uma tecnologia social aplicada ao processo de envelhecimento, por meio da análise dos sentidos atribuídos ao envelhecimento. De abordagem qualitativa, exploratório-descritiva, desenvolvida com quatro participantes. Os dados foram coletados por meio de histórias de vida e diário de campo e foram analisados através da análise temática ajustada. Observou-se que os participantes aparentam não reconhecer seu processo de envelhecimento, negam a velhice e apresentam reflexos de exploração, na mesma medida em que o Estado garante essa fase do processo humano em legislação, mas não promove integralmente direitos. Como resultado foi construída a proposta de tecnologia social Histórias de Vida – Promotora de Vida atendendo a necessidade historicamente construída de acolhimento, bem como transmissão de sabedoria construída ao longo da vida. Levanta-se a necessidade de mais estudos que priorizem a perspectiva histórica, no âmbito da práxis, apontando caminhos que atendam às necessidades históricas de pessoas idosas e favoreçam sua consciência de classe.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference29 articles.
1. BOSI, Ecléa. Memória e Sociedade. 10. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
2. BRASIL. Casa Civil. Lei n° 10741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
3. ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 21 nov. 2019.
4. CAMARANO, Ana Amélia. Diferenças na legislação à aposentadoria entre homens e mulheres: breve histórico. Mercado de Trabalho, Rio de Janeiro, v. 1, p. 79-77, 2017.
5. COUTO, Maria Clara P. de Paula et. al. Avaliação de Discriminação contra Idosos em Contexto Brasileiro – Ageismo. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Brasília, v. 25, n. 4, p. 509-518, dez. 2019.