1. ALKIMIM, Maria Aparecida; JANINI, Tiago Cappi. O combate ao cyberbullying como forma de concretização do direito fundamental à educação das crianças e dos adolescentes. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 19, n. 3, p. 753-775, 2019. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/7824. Acesso em: 18 out. 2022.
2. ALVES-MAZZOTI, Alda Judith. Revisão da Bibliografia. In: ALVES-MAZZOTI, Alda Judith; GEWANDSZNAJDER, Fernando (org.). O método nas Ciências Naturais e Sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. São Paulo: Pioneira, 1998. p. 179-188.
3. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, [2009]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.
4. BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.
5. BRASIL. Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018. Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.