Author:
Lima Éfren Paulo Porfírio de Sá,Amorim Andrew Rios
Abstract
O presente artigo tem como escopo analisar, por meio da pesquisa das decisões colegiadas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lide processual envolvendo o paciente, o médico assistente e a operadora de plano de saúde acerca do fornecimento/custeio de medicamentos prescritos na forma off label. Para tal objetivo, o trabalho foi dividido em três etapas. Primeiramente, através da revisão bibliográfica da literatura, buscou-se conceituar a prescrição off label de medicamentos, discutindo-se a sua origem, sua aplicação e suas consequências tanto para o paciente como para o médico prescritor. Cumprida essa etapa, buscou-se entender o papel do terceiro agente envolvido na lide: a operadora de plano de saúde, o que se deu por meio do estudo das características essenciais do contrato de plano de saúde e por meio de um breve estudo comparativo entre o posicionamento adotado no direito português e no direito brasileiro, bem como buscou-se estudar os diversos posicionamentos existentes acerca da possibilidade ou não do plano de fornecer o medicamento off label. Finalmente, os dados da revisão sistemática da jurisprudência do STJ são apresentados, chegando-se à conclusão de que o referido tribunal, por unanimidade, reconhece o dever de fornecimento da medicação off label ao paciente segurado pelo plano. Entretanto, o resultado da revisão sistemática da jurisprudência do STJ mostra um aparente conflito entre as decisões pacificadas no âmbito dos julgamentos envolvendo medicamentos off label com a decisão nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.886.929 – SP, no qual restou compreendido o caráter taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e, por isso, ocasionou uma reação imediata do Congresso Nacional mediante a aprovação da Lei nº 14.454/22, que modificou o entendimento do STJ e caracterizou o Rol da ANS como exemplificativo.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference44 articles.
1. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ANS: Quem somos. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional. Acesso em: 1 set. 2022.
2. AGÊNCIA SENADO. Senado Aprova: fim do rol taxativo da ANS é destaque na semana. Senado Notícias. Brasília, 2022. Disponível em: https://www12.senado.
3. leg.br/noticias/videos/2022/09/senado-aprova-fim-do-rol-taxativo-da-ans-e-dest
4. aque-na-semana#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Senado%20aprovo
5. u,(PL%202.033%2F2022). Acesso em: 3 set. 2022.