Author:
Castro Aline Sousa de,Frota Marisa Guilherme da,Rouberte Emilia Soares Chaves,Stefanutti Ronaldo
Abstract
Este estudo consistiu em realizar um diagnóstico de situação e apresentar uma proposta para aprimorar a gestão dos resíduos dos serviços de saúde de um hospital do setor privado do município de Fortaleza, estado do Ceará. Inicialmente, foi analisada a geração de resíduos do Hospital, coletados pelo banco de dados e indicadores de resíduos disponibilizado pelo setor de Hotelaria. Foram realizadas vistorias pelo interior do hospital e acesso às informações sobre o gerenciamento de resíduos; verificando o PGRSS do hospital e as informações contidas em planilhas. Visando a redução da geração de resíduos classe I, foi proposto um sistema de autoclavagem para o tratamento no hospital. Diante disso, foi realizada uma análise de viabilidade econômica para quatro modelos de sistemas de autoclavagem disponíveis no Brasil no horizonte de dez anos. Foram considerados o investimento e os custos com energia elétrica e despesas operacionais, identificando assim combinações mais viáveis. Os modelos analisados obtiveram os seguintes resultados para o VLP e a TIR, respectivamente: Modelo A: R$ 467.912,33 e 144%, Modelo B: R$ 250.608,31 e 42%, Modelo C: R$ 422.073,77 e 139% e Modelo D: R$ 470.920,64 e 24%. Em relação ao payback foram obtidos os seguintes resultados para os quatro modelos analisados :1,13; 4,64; 1,19 e 7,57. Conclui-se, portanto, que, o investimento na implantação do sistema de autoclavagem nas dependências do hospital possui viabilidade econômica dentre os critérios da redução dos resíduos, eficiência do equipamento, facilidade na operação, turno de operação e pouca demanda de área. Do ponto de vista da sustentabilidade ambiental e da economia circular, propõem-se a destinação dos resíduos após a saída da autoclave para a reciclagem ou para serem usados como Combustível Derivado de Resíduos-CDR, os de elevado poder calorífico.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference16 articles.
1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS (ABRELPE). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo: ABRELPE, 2021. 54 p.
2. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 29 de março de 2018.
3. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_
4. /_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.
5. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_