1. AMAZONAS. Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Relatório de Atividades do Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - CIPDI. Manaus/AM: [s.n.], 2018.
2. BARUFALDI, L. A. et al. Violência de gênero: comparação da mortalidade por agressão em mulheres com e sem notificação prévia de violência. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 9, p. 2929-2938, 2017. https://doi.org/10.1590/1413-81232017229.12712017
3. BRASIL. Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 out. 2003.
4. BRASIL. Lei no. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 08 ago. 2006.
5. BRASIL. Presidência da República. Direitos humanos: percepções da opinião pública: análises de pesquisa nacional. Organização Gustavo Venturi. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010.