1. APA, American Psychistric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. DSM-5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed. 2014.
2. ARASAAC. Portal Aragonés de la Comunicación Aumentativa y Alternativa. Disponível em: http://www.arasaac.org/. Acesso em: 15 jun. 2019.
3. BOSA, Cleonice. Atenção compartilhada e identificação precoce do autismo. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v.15, p. 77-88, 2002. https://doi.org/10.1590/S0102-79722002000100010
4. BRASIL. Lei Federal nº 12.764/2012, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2012.
5. BRASIL. Lei Federal nº 13.977/2020, de 8 de janeiro de 2020. Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.977. Acesso em: 16 set. 2020.