Abstract
O longo do século XIX emergiram na cultura jurídica europeia tentativas de respostas conceituais aos fenômenos políticos que conduziram ao surgimento e fortalecimento dos Estados Nacionais. O Princípio das Nacionalidades proclamado pelo jurista italiano Pasquale Stanislao Mancini em uma preleção, em 1851, encontra-se entre essas tentativas, sendo examinado nas páginas da ciência brasileira do direito internacional nas décadas posteriores de modos muito diferentes, entre aplausos e perplexidades dos leitores. O objetivo desse trabalho, nesse âmbito, é por primeiro, reconstruir o itinerário entre os debates na doutrina brasileira, favorável e contrária à proposta de Mancini, salientando, e um segundo momento, os principais motivos que levaram ao seu abandono e historicização.
Publisher
Centro de Ensino Unificado de Brasilia
Subject
Law,Political Science and International Relations
Cited by
3 articles.
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