1. ALMEIDA, Jorddana Rocha de; LEÃO, Geraldo. No “fio da navalha”: projetos de futuro de jovens em privação de liberdade. Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 27, n. 53, p. 237-250, set./dez. 2018.
2. ALVES, Rogério Pacheco. Educação, escolarização e liberdade no sistema socioeducativo. Teoria e Cultura, Juiz de Fora, v. 16, n. 2, jul./set. 2021. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/TeoriaeCultura/issue/view/1564. Acesso em: 27 jan. 2023.
3. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 98, de 26 de maio de 2021. Recomendar aos tribunais e autoridades judiciais a adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Diário Judicial Eletrônico (DJe/CNJ), Brasília, n. 139, p. 3-6, maio 2021a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2006312021052860b14d4733842.pdf. Acesso em: 28 nov. 2021.
4. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual sobre audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. Brasília, Conselho Nacional de Justiça, 2021b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/manual-audiencias-concentradas.pdf. Acesso em: 02 jan. 2022.
5. BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 29 nov. 2021.