Abstract
Este trabalho investigou o panorama das infrações ambientais em Unidades de Conservação (UC) federais do estado do Rio de Janeiro entre 2010 e 2020. A pesquisa teve abordagem quantitativa e fez o uso de análises exploratórias sobre os autos de infração ambiental (AIA) lavrados nas UC. Foram constatados 2.640 autos no período, sendo 66,4% em UC de Proteção Integral. Identificou-se uma tendência de redução anual no registro de AIA, sinalizando a inação dos órgãos ambientais, agravada pela política ambiental de governo. As infrações mais frequentes foram relacionadas com a realização de atividades em desacordo com os objetivos da UC, crimes contra a fauna e o desenvolvimento de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores sem autorização. Por fim, o estudo fornece um diagnóstico que poderá contribuir com informações de base para o planejamento e gestão das UC em relação às condutas lesivas ao meio ambiente.
Funder
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Publisher
Universidade Estadual de Campinas
Reference64 articles.
1. Antunes, P. B. (2021). Direito ambiental. São Paulo: Editora Atlas. 1.176p.
2. Araújo, V. P., & Nicolau, O. S. (2018). Participação social na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo: uma análise dos instrumentos de gestão sob a ótica da decolonialidade. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 48(1), 300-320. doi: 10.5380/dma.v48i0.58831.
3. Arruda, G. C. M., & Fedel, I. R. (2020). Unidades de Conservação Ambiental no Estado do Ceará: Implantação e Sustentabilidade. Revista Veredas do Direito, 17(37), 213-239. doi: 10.18623/rvd.v17i37.1497.
4. Borges, L. A. C., Rezende, J. L. P. de & Pereira, J. A. A. (2009). Evolução da Legislação Ambiental no Brasil. Revista em Agronegócio e Meio Ambiente, 2(3), 447-466. doi: 10.17765/2176-9168.2009v2n3p447-466.
5. Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso 14.09.2022.