1. ANDRADE, Édison Prado de. A Educação Familiar Desescolarizada como Direito da Criança e do Adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do Direito à Educação. 2014, 403f. Tese (Doutor em Educação) Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo:2014, p. 124-164.
2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em 31 out. 2022.
3. BRASIL. Lei n° 9.394: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Ministério da Educação e Cultura- MEC, 1996. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf. Acesso em 03 nov. 2022.
4. BRASIL. Resolução nº 2, de 22 de dezembro de 2017- Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 22 dez. 2017. Seção 1, p. 41. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em 01 jul. 2023.
5. CERUTTI-RIZZATTI, Mary Elizabeth; ALMEIDA, Kamila Caetano. Identidade, subjetividade e alteridade nas relações entre universos global/local e letramentos dominantes/vernaculares. Revista SCRIPTA, Belo Horizonte, v. 17, n. 32, p. 49-72, 2013. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/scripta/article/view/P. 2358-3428.2013v17n32p49. Acesso em 20 out. 2022.