Abstract
Com a situação crítica de escassez hídrica que assolou o Distrito Federal nos anos de 2016 a 2017, a agência reguladora local – a ADASA– editou normativos autorizando e disciplinando a cobrança da tarifa de contingência para serviços de abastecimento de água da região oferecidos pela CAESB. Contudo, estes normativos geraram conflitos de orientações técnicas e práticas quanto aos aspectos regulatórios e contábeis. Neste contexto, o presente caso de ensino propõe a análise das normas regulatórias e societárias sobre os recursos arrecadados com esta tarifa, e o tratamento destes recursos à luz da Teoria da Contabilidade e dos Pronunciamentos Técnicos Contábeis emitidos pelo CPC. Construído a partir das demonstrações financeiras da CAESB, juntamente com documentos publicados pela concessionária e pela reguladora, aponta-se que a empresa cumpre o estabelecido pela reguladora, mas pratica operações adicionais que não são esclarecidas em notas explicativas. Pretende-se com este caso discutir o reconhecimento da tarifa de contingência como outras receitas. Ao considerar que a regulamentação restringe o acesso e a forma de uso dos recursos advindos desta tarifa, o reconhecimento como uma provisão proporcionaria preservação da saúde econômico-financeira da concessionária. Nesse caso de ensino, portanto, destaca-se que as práticas contábeis referentes à tarifa de contingência podem não ser aderentes aos pronunciamentos contábeis vigentes e à teoria da contabilidade, oportunizando a discussão e a aplicação de conceitos-chaves de contabilidade para estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da área.
Publisher
Revista Catarinense da Ciencia Contabil
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