Abstract
A partir da adoção da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito e do racionalismo crítico popperiano como marcos teóricos pretende-se rever a relação entre a verdade e a prova na produção do conhecimento em um processo penal democrático. Inicia-se o trabalho abordando as teorias da verdade como correspondência, como coerência, a pragmatista e a semântica, bem como sua relação com o conhecimento e a construção da ciência do Direito. Percebendo a incompatibilidade da dogmática com uma teoria do Direito adequada ao Estado Democrático contemporâneo, propõe-se a adoção da epistemologia quadripartite (técnica-ciência-teoria-crítica) do racionalismo crítico popperiano. A seguir é discutida a possibilidade de recepção de um conceito de verdade compatível com o processo penal em um Estado Democrático, mostra-se necessário rejeitar as correntes que defendem a verdade real e as que entendem pela ficção da verdade processual. A relação entre a prova como instituto jurídico e a verdade encaminhou a pesquisa para a principiologia da prova conforme a Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito aliada ao racionalismo crítico, abordando a necessidade de valoração e valorização da prova. Conclui-se que o processo de conhecimento não pode reproduzir o método empirista ou verificacionista de avaliação da prova resulta na necessidade de apoio do indutivismo. O método falsificacionista desenvolvido pelo racionalismo crítico popperiano esclarece que o propósito da investigação empírica é classificar uma hipótese como falsa, assim, a atividade probatória não é capaz de infirmar a verdade da narrativa da parte, mas apenas a sua falsidade. Conclui-se que a denúncia deve demarcar a hipótese acusatória, sendo necessário que a narrativa acusatória seja falseável, caso contrário será impossível a atividade probatória e o exercício do contraditório.
Publisher
South Florida Publishing LLC
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