1. BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. 7ª ed. Edições 70, 2016.
2. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei do Exercício Profissional n° 7498 de 25 de Junho 1986. Brasília, 1986.
3. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN n° 0516 de 24 de Junho de 2016. Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; e dá outras providências. Brasília, 2016.
4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei n 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília, 2005.
5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM n°11 de 7 de Janeiro de 2015. Redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal. Brasília, 2015.