1. ALMEIDA, C.; HAHN, G. V. Percepção de profissionais da saúdesobre a utilização dosprincípios da autonomia, justiça e equidade no processo de trabalho. Rev. DestaquesAcadêmicos, v. 2, n. 3, p. 37-50, 2010.
2. ALVES, G. G.; AERTS, D. As práticaseducativasemsaúde e a EstratégiaSaúde da Família.Ciência e SaúdeColetiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 319-325, jan. 2011.
3. BASTOS, G. J.; ANDRADE, C. Q. Direito fundamental à saúdeem face do Sistema Único deSaúde. Rev. Faculdade Montes Belos, v. 5, n. 2, p. 1-15, 2012.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pactopela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as DiretrizesOperacionais do ReferidoPacto.
5. BRASIL. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a PolíticaNacional de AtençãoBásica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para aorganização da AtençãoBásica, para a EstratégiaSaúde da Família (ESF) e o Programa deAgentesComunitários de Saúde (PACS).