1. CARDOSO, Luana Gonçalves Soares; BARROS, Cinthia da Silva. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelos produtos e serviços divulgados nas redes sociais. Anima Educação. 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/31530/1/TCC%202%20-
2. %20LUANA%20CARDOSO%20RUNA.pdf. Acesso em: 12 out. 2023.
3. COLPO, Leonardo Araújo. O uso das redes sociais para o marketing digital de clínicas de fisioterapia. Marketing Digital e Comercio Eletrônico-Unisul Virtual, 2017. Disponível em: https://www.riuni.unisul.br/bitstream/handle/12345/4882/AD5_artigo%20final_%20Le onardo_com%20corre%C3%A7%C3%B5es%20sugeridas.pdf?seque nce=1. Acesso em: 02 out. 2023.
4. COSTA, Rosa Maria; BOND, Maria Thereza. O benefício do marketing digital na área da saúde. Revista 2, v. 3, n. 1, 2019. Disponível em: http://faculdadeinspirar.com.br/revistagd/wp- content/uploads/2019/08/af_EDUARDO_CAVASSO.pdf. Acesso em: 03 out. 2023.
5. COFFITO. Resolução COFFITO Nº 10, 3 de julho de 1978. (D.O.U nº. 182 – de 22/09/1978, Seção I, Parte II, Págs. 5265/5268). Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Revogada pela Resolução- COFFITO n° 424. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=2767. Acesso em 10 out. 2023.