Author:
Silva dos Santos Eduarda,Nodari Maísa
Abstract
A partir da criação da Lei nº 12.318/2010, a alienação parental foi trazida para dentro da tutela jurisdicional brasileira. Contextualizando, a alienação parental trata-se da campanha demeritória realizada geralmente por quem detém a guarda do/a menor, em relação ao/a outro/a genitor/a, com o objetivo de enfraquecer o vínculo afetivo da criança ou adolescente com este/a, retirando-o/a de sua convivência. Tal prática pode envolver, inclusive, a implantação de falsas memórias no/a menor, fazendo que que ele/a se lembre, de forma equivocada, de momentos traumáticos que se deram por culpa do/a genitor/a alienado/a, capaz de causar vários danos psicológicos aos infantes envolvidos, além de prejudicar seu desenvolvimento biopsicossocial e violar o direito de convivência familiar saudável, garantido na Carta Magna. A partir desta ótica, foi necessário avaliar se a destituição do poder familiar é a melhor alternativa a ser aplicada, sob a égide do princípio do melhor interesse da criança que rege este ordenamento. Para este fim, foram analisadas de forma qualitativa, descritiva e bibliográfica, pesquisas científicas de estudiosos/as da área da psicologia, psiquiatria e do direito, obtendo um resultado multidisciplinar, acerca da Lei da Alienação Parental e suas possibilidades e aplicabilidades.
Publisher
South Florida Publishing LLC
Reference43 articles.
1. ANDRADE, Matheus Baia de. Um capítulo inovador para a alienação parental no Brasil: o PLS 498/2018. Revista de Direito Privado, v. 108, n. 22. p. 237-256. São Paulo: Ed. RT. 2021. Disponível em:
2. . Acesso em: 03 nov. 2021.
3. ÁVILA, Luciana Moreira; STEIN, lilian Milnitsky. A influência do traço de personalidade neuroticismo na suscetibilidade as falsas memórias. Psicologia: teoria e pesquisa, v. 22, n. 3, p. 340, 2006.
4. BRASIL. Planalto. Código Civil. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília,
5. Disponível em