1. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 503.827. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Data de Publicação: 28 de outubro de 2019. Brasília, 2019.
2. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 9.935/DF. Relator: Alexandre de Moraes. Brasília, 2022.
3. CANOTILHO, J. J. Brancosos e Interconstitucionalidade –itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2ª ed. Coimbra: Ed. Almedina, 2008.
4. CONSULTOR JURÍDICO, Acesso à Justiça não é só o direito de ajuizar ações. 2009. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2009-jul-12/fimde-entrevista-marcelo-neves-professor-conselheiro-cnj. Acesso em: 22 de março de 2022.
5. ESTADOS UNIDOS. U.S. District Court - Southern District of New York. Juiz CASTEL, P. K. Sec. & Exch. Comm'n v. Telegram Grp. 19-cv-9439 (PKC). Nova York, 2020.