1. ALBRES, N. A.; RODRIGUES, C. H. As funções do intérprete educacional: entre práticas sociais e políticas educacionais. Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso [online]. 2018, v. 13, n. 3, pp. 15-41. Disponível em: . ISSN 2176-4573. https://doi.org/10.1590/2176-457335335.
2. AMAZONAS. Edital de N° 01 – Nível Superior. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC. Amazonas: SEDUC, 2018. Disponível em: http://www.educacao.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/Edital-01-NIVEL-SUPERIOR.pdf
3. AMAZONAS. ANEXOS: ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS do Edital de N° 01 – Nível Superior. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC. Amazonas: SEDUC, 2018. Disponível em: http://www.educacao.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/ANEXO-DO-EDITAL-01-NIVEL-SUPERIOR.pdf
4. BARROS, A. L. E. C.; CALIXTO, H. R. S.; NEGREIROS,K. A. (Orgs.). Libras em Diálogo: Interfaces com Tradução e Interpretação. Campinas, SP: Pontes Editores, 2017.
5. BRASIL. LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14704.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.704%2C%20DE%2025%20DE%20OUTUBRO%20DE%202023&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2012.319,Brasileira%20de%20Sinais%20(Libras).