BIOTECNOLOGIA E OS LIMITES À UTILIZAÇÃO DAS CÉLULAS – TRONCO EMBRIONÁRIAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA

Author:

Lago Larissa Cantanhêde do,Costa Jandson Vieira

Abstract

Objetivou-se com este trabalho avaliar quais seriam os limites ético-jurídicos quando da utilização das células-troncos, notadamente as células embrionárias, bem como elaborar uma cartilha temática digital. A pesquisa realizada foi de natureza descritiva, tecnológica, bibliográfica e documental, baseada em abordagem qualitativa. A elaboração da cartilha informativa foi validada por juízes - advogados e será disponibilizada gratuitamente para toda a sociedade por meio dos canais digitais, como sites e redes sociais. A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) autoriza, de forma restritiva, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. O Supremo Tribunal Federal, em 2008, considerou constitucional, após inúmeros debates, o artigo quinto da legislação, que trata do tema. Contudo, no Brasil, mesmo diante da importância das células-tronco para a medicina, ainda existe um debate de implicações éticas em curso no aspecto concernente ao início do direito à vida.  Com a disponibilização da cartilha contribui-se para o esclarecimento e aproximação entre a ciência e a população acerca da utilização de células-tronco na medicina regenerativa, em benefício da melhoria de qualidade de vida dos doentes.

Publisher

South Florida Publishing LLC

Reference15 articles.

1. BRASIL. Lei de Biossegurança nº 11. 105 de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Brasília, DF. Publicado no Diário Oficial da União em 28.03.2005.

2. BRASIL. PL nº 5.153 de 12 de novembro de 2020. Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), para proibir o uso de células-tronco embrionárias para quaisquer fins. Brasília, DF. Diário do Senado Federal em 13.11.2020.

3. BRASIL. Resolução nº 2.320/2022 de 20 de setembro de 2022. Adota normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando - se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60.

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